sexta-feira, 11 de julho de 2008

punição contra crimes na internet

Senado endurece punição contra crimes na internet

Jornal Zero Hora

Proposta foi atenuada após protesto de provedores, que seriam obrigados a fiscalizar a conduta de seus usuários

Em um esforço para fechar o cerco contra os criminosos na internet, o Senado aprovou ontem um projeto que cria 13 novos crimes na web e endurece a pena de outros já existentes.

A punição média para os crimes vai de um a três anos de reclusão. O projeto, relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), retorna para a Câmara por ter sofrido alterações no Senado.

O ponto mais polêmico do projeto diz respeito à identificação e ao armazenamento de dados de internautas pelos provedores. O parecer original de Azeredo determinava que os provedores seriam obrigados a armazenar por três anos todos os seus dados para fins de investigação policial futura, além da obrigação de fiscalizar o uso e denunciar crimes para a autoridade competente. Diante das acusações de criação de um sistema de controle da internet, Azeredo aceitou flexibilizar as regras.

O texto aprovado prevê que será necessário armazenar, por três anos, apenas os dados sobre a origem, hora e data das conexões. Demais informações, como sites navegados pelos usuários ou diálogos em chats, só poderão ser monitoradas mediante ordem judicial. Pelo texto, os provedores não são mais obrigados a fiscalizar, mas precisarão repassar denúncias que receberem sobre conteúdos publicados.

A proposta também torna crime a disseminação de vírus e cria outros, como estelionato eletrônico por meio do "roubo de senhas", que ocorrem, por exemplo, com o envio de e-mails solicitando dados. A divulgação ou uso indevido de informações e dados pessoais também passa a ser crime. A pena para os crimes, em sua maioria, vai de um a três anos de prisão.

O projeto avança também no combate à pedofilia. Pelo texto, além de produzir e divulgar material com pedofilia, será crime o armazenamento destas imagens em computadores.

- Não se cria nenhuma tarefa nova para o usuário, mas apenas penalidade para quem realiza crimes - afirma Azevedo.

Os novos tipos penais

- Furto de senha

- Falsificação de dados públicos utilizando a internet

- Falsificação de dados particulares, como cartão de crédito

- Destruição, inutilização ou deterioração de equipamentos eletrônicos ou dado eletrônico alheio

- Distribuição de vírus

- Distribuição de vírus com dano

- Estelionato eletrônico (ficará especificado o crime de estelionato usando computadores)

- Atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública (passa a ser crime usar a internet para interferir neles)

- Interrupção ou perturbação de serviço telefônico ou da web

- Divulgação não autorizada de informações pessoais disponíveis em banco de dados

- Obtenção ou transferência de dados sem autorização do titular

- Discriminação de raça ou de cor por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos)

- Receptação ou armazenamento de imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente)

Nenhum comentário: